Provas e Exames 2025
Informações-Prova 2024/2025
As informações-prova das provas de equivalência à frequência do Ensino Básico e Ensino Secundário encontram-se disponíveis na Reprografia.
Calendários de Provas e Exames 2025
Inscrições
Inscrições para a realização das provas e exames do ensino secundário – 1.ª fase
- As inscrições para a realização de provas e exames do ensino secundário, da 1.ª fase, decorrem de 6 a 19 de março e são efetuadas através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível na página eletrónica https://jnepiepe.dge.mec.pt
- Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto da escola de inscrição (Serviços Administrativos) a atribuição de um número interno.
- A opção pelas disciplinas sujeitas a exame final nacional para efeitos de classificação final da disciplina e conclusão dos cursos científico-humanísticos é efetuada no ato de inscrição da 1.ª fase para a realização dos exames finais nacionais.
- Findo o prazo de inscrição, a opção prevista no ponto anterior pode ser alterada na PIEPE até ao dia 16 de maio, mediante autorização prévia do diretor da escola.
- A Ficha ENES 2025 é um documento necessário para a candidatura ao ensino superior. Os alunos que não pretendam realizar exames no presente ano letivo têm que proceder, obrigatoriamente, à inscrição na PIEPE, preenchendo apenas o campo “Pedido de Ficha ENES”, para efeitos de emissão de Ficha ENES 2025, não havendo lugar ao pagamento da propina de inscrição.
Os alunos que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura online da DGES e, no ato de inscrição nos exames finais nacionais ou no Pedido de Ficha ENES, devem inserir na PIEPE o recibo do pedido de atribuição de senha efetuado no portal da Direção-Geral do Ensino Superior em http://www.dges.gov.pt
(Alerta-se para o facto do mail devolvido para o candidato, após pedido de senha, poder estar no SPAM)
Encargos de inscrição no ensino secundário
- No ensino secundário, os alunos internos e autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, em ambas as fases de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e/ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos.
- Os alunos internos fora da escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, na 1.ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e/ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos.
- Os alunos internos que se inscrevam, na 2.ª fase em provas e exames, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
- Os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória, que se inscrevam em provas e exames, em cada uma das fases, estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
- Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem -se na 2.ª fase, mediante o pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
- Os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de provas e exames para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
- Os alunos que se inscrevam depois de expirados os prazos de inscrição e os que alterem a opção prevista nos números 7 e 8 do artigo 53.º, do Despacho Normativo n.º 2-A/2025, estão sujeitos ao pagamento suplementar de € 25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
Legislação / Outros documentos
Ofício 40198/2024/DGE – Utilização de Calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário: Prova Final de Ciclo de Matemática – 9.º ano; Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais, em 2024-2025. (Anexo ao ofício)
- Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março – Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2024/2025.
- Norma 01/JNE/2025 – Instruções para Realização de Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.