Provas e Exames 2025

Informações-Prova 2024/2025

  • As informações-prova das provas de equivalência à frequência do Ensino Básico e Ensino Secundário encontram-se disponíveis na Reprografia.

Inscrições

Inscrições para a realização das provas e exames do ensino secundário – 1.ª fase

  • As inscrições para a realização de provas e exames do ensino secundário, da 1.ª fase, decorrem de 6 a 19 de março e são efetuadas através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível na página eletrónica https://jnepiepe.dge.mec.pt
  • Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto da escola de inscrição (Serviços Administrativos) a atribuição de um número interno.
  • A opção pelas disciplinas sujeitas a exame final nacional para efeitos de classificação final da disciplina e conclusão dos cursos científico-humanísticos é efetuada no ato de inscrição da 1.ª fase para a realização dos exames finais nacionais.
  • Findo o prazo de inscrição, a opção prevista no ponto anterior pode ser alterada na PIEPE até ao dia 16 de maio, mediante autorização prévia do diretor da escola.
  • A Ficha ENES 2025 é um documento necessário para a candidatura ao ensino superior. Os alunos que não pretendam realizar exames no presente ano letivo têm que proceder, obrigatoriamente, à inscrição na PIEPE, preenchendo apenas o campo “Pedido de Ficha ENES”, para efeitos de emissão de Ficha ENES 2025, não havendo lugar ao pagamento da propina de inscrição.
  • Os alunos que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura online da DGES e, no ato de inscrição nos exames finais nacionais ou no Pedido de Ficha ENES, devem inserir na PIEPE o recibo do pedido de atribuição de senha efetuado no portal da Direção-Geral do Ensino Superior em http://www.dges.gov.pt
    (Alerta-se para o facto do mail devolvido para o candidato, após pedido de senha, poder estar no SPAM)

Encargos de inscrição no ensino secundário

  • No ensino secundário, os alunos internos e autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, em ambas as fases de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e/ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos.
  • Os alunos internos fora da escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, na 1.ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e/ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos.
  • Os alunos internos que se inscrevam, na 2.ª fase em provas e exames, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
  • Os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória, que se inscrevam em provas e exames, em cada uma das fases, estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
  • Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem -se na 2.ª fase, mediante o pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
  • Os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de provas e exames para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
  • Os alunos que se inscrevam depois de expirados os prazos de inscrição e os que alterem a opção prevista nos números 7 e 8 do artigo 53.º, do Despacho Normativo n.º 2-A/2025, estão sujeitos ao pagamento suplementar de € 25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.

Legislação / Outros documentos