Bolsas de Mérito

Ano letivo 2022-2023

Os alunos que frequentam o ensino secundário, conforme determinado no artigo 14.º do Despach n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, alterado pelo Despacho 5296/2017, de 16 de junho,  podem candidatar-se à atribuição de BOLSAS DE MÉRITO, desde que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Serem subsidiados pela Ação Social Escolar com o escalão A ou B;
  2. Terem média igual ou superior a 4 (9.º ano) ou 14 (10.º e 11.º ano).

As candidaturas são apresentadas, nos Serviços Administrativos, através de impresso próprio, disponível aqui ou nos Serviços Administrativos, acompanhadas da declaração da Segurança Social (com o escalão do abono de família) e do NIB.

  • Prazo de entrega: 23 de setembro 2022