Bolsas de Mérito
Ano letivo 2022-2023
Os alunos que frequentam o ensino secundário, conforme determinado no artigo 14.º do Despach n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, alterado pelo Despacho 5296/2017, de 16 de junho, podem candidatar-se à atribuição de BOLSAS DE MÉRITO, desde que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Serem subsidiados pela Ação Social Escolar com o escalão A ou B;
- Terem média igual ou superior a 4 (9.º ano) ou 14 (10.º e 11.º ano).
As candidaturas são apresentadas, nos Serviços Administrativos, através de impresso próprio, disponível aqui ou nos Serviços Administrativos, acompanhadas da declaração da Segurança Social (com o escalão do abono de família) e do NIB.